A Arbitragem pode ser comparada a uma Justiça Privada, culminando em uma sentença lavrada pelo Árbitro. O processo é constituído pela vontade das partes, com a escolha do árbitro ou dos árbitros, dos critérios, se, por equidade ou lei específica, estipulação do prazo para seu encerramento (Lei 9307/96, estabelece o prazo máximo de até 06 meses) e estipulação do local. A Arbitragem, uma vez fixada através de “Cláusula Compromissória”, é vinculativa, ou seja, faz a eleição do Juízo Arbitral, excluindo a Justiça Comum, assim, ficam as partes conscientes de que a solução se dará fora do âmbito do Poder Judiciário.
foram firmado convênio com o TJPR – NUPEMEC – CEJUSC, para funcionamento de Câmaras de Mediação e Conciliação Privada nas audiências de Mediação e Conciliação Judicial.