A Mediação
da ABRAME.

Mediação na Recuperação Judicial e Extrajudicial

Instrumento estratégico para solução de conflitos empresariais complexos

🔹 Recuperação Judicial

Processo judicial previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) que visa permitir à empresa superar a crise econômico-financeira com negociação com credores, mantendo a atividade.

🔹 Recuperação Extrajudicial

Negociação direta com credores homologada judicialmente, sem a necessidade de intervenção tão intensa do Poder Judiciário.

🔹 Mediação Empresarial

Método autocompositivo, confidencial e colaborativo, no qual um terceiro imparcial facilita a construção de acordos entre partes envolvidas em conflito empresarial.

⚖️ BASE LEGAL

  • Lei 13.140/2015 – Marco legal da mediação no Brasil

  • Lei 11.101/2005, especialmente após a reforma pela Lei 14.112/2020, que:

    • Incentiva a utilização de mediação e arbitragem.

    • Permite ao juiz remeter partes à mediação antes da assembleia de credores (art. 20-A e seguintes).

    • Autoriza cláusulas compromissórias em contratos empresariais em recuperação.


🧩 QUANDO APLICAR A MEDIAÇÃO NA RECUPERAÇÃO?

ANTES da Recuperação Judicial:

  • Reestruturação preventiva

  • Negociações informais com fornecedores, bancos e sócios

DURANTE a Recuperação Judicial:

  • Negociação de cláusulas do plano

  • Acordo com credores específicos (como trabalhistas, fornecedores estratégicos)

  • Conflitos entre sócios ou entre devedor e administrador judicial

DEPOIS:

  • Execução de cláusulas do plano

  • Renegociação em caso de descumprimento

  • Conflitos com órgãos reguladores


🧠 VANTAGENS DA MEDIAÇÃO NA RECUPERAÇÃO

Para a empresaPara os credoresPara o sistema
Preserva imagem e ativosParticipação ativaDescongestiona o Judiciário
Evita litígios demoradosCondições melhores de acordoPromove solução sustentável
ConfidencialidadeMais chances de pagamentoIncentiva a cultura de consenso

🧑‍⚖️ PAPEL DO JUIZ E DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

  • O juiz pode:

    • Indicar mediação antes da assembleia (art. 20-A)

    • Designar centro de mediação do TJ ou câmara privada

  • O administrador judicial pode:

    • Sugerir mediação em seu relatório

    • Facilitar diálogo entre partes


📌 EXEMPLOS PRÁTICOS 

  1. Setor agrícola: Renegociação de dívidas com cooperativas

  2. Setor varejista: Acordo com credores para redução temporária de aluguéis e revisão de contratos de fornecimento

  3. Setor industrial: Solução de litígios entre sócios ou com bancos, preservando a cadeia produtiva


💡 CONCLUSÃO

A mediação:

  • Não substitui a recuperação, mas complementa de forma estratégica.

  • Reduz litígios, fortalece a governança e melhora o resultado do plano.

  • Deve ser incentivada por advogados, administradores judiciais, juízes e órgãos empresariais.

Técnica especializada que auxilia e proporciona a comunicação entre as partes para a resolução do conflito. O Mediador se coloca de forma neutra, imparcial e, com as ferramentas adequadas, busca a solução consensual. Trata-se de um procedimento voluntário e dinâmico, que se realiza frente a frente, oral e rapidamente tem-se o conhecimento das questões para busca de uma autocomposição eficaz e pacífica, restabelece laços afetivos, previne e gerencia conflitos. O acordo na Mediação é finalizado como um Título Executivo Extrajudicial.

A ABRAME é uma Câmara autorizada pelo TJPR como Câmara de Mediação Privada.

nosso serviço
benefícios abrame

Rapidez

Oralidade, uso de técnicas próprias, identificação das questões/necessidades e auxilia as partes na construção da resolução.

Consensual

Resgate do empoderamento das partes, restabelecimento da compreensão e da prevenção do conflito.

Baixo Custo

“Prevenir é melhor que remediar”, o foco está em diminuir o desgaste emocional e o custo financeiro.

Rapidez
Oralidade, uso de técnicas próprias, identificação das questões/necessidades e auxilia as partes na construção da resolução.
Consensual
Resgate do empoderamento das partes, restabelecimento da compreensão e da prevenção do conflito.
Baixo Custo
“Prevenir é melhor que remediar”, o foco está em diminuir o desgaste emocional e o custo financeiro.

valores

TABELA DE CUSTAS MEDIAÇÃO SUMARIAÁRBITROTRIBUNAL
DeATÉÚNICOARBITRAL
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
R$ 0.01R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 240,00
VALOR DA CAUSASEM SOLUÇÃOCOM SOLUÇÃOSEGUNDA AUDIENCIA
até R$ 2.000.00R$100.00R$120.00 R$80.00
de R$ 2.001.00 - R$ 4.000.00R$100.00R$190.00 R$130.00
de R$ 4.001.00 - R$ 6.000.00R$100.00R$250.00 R$175.00
de R$ 6.001.00 - R$ 8.000.00R$150.00R$280.00 R$190.00
de R$ 8.001.00 - R$ 10.000.00R$150.00R$300.00 R$210.00
de R$ 10.001.00 - R$ 12.000.00R$150.00R$330.00 R$230.00
de R$ 12.001.00 - R$ 14.000.00R$150.00R$350.00 R$245.00
de R$ 14.001.00 - R$ 16.000.00R$150.00R$400.00 R$280.00
de R$ 16.001.00 - R$ 18.000.00R$150.00R$430.00 R$300.00
de R$ 18.001.00 - R$ 20.000.00R$150.00R$460.00 R$320.00
de R$ 20.001.00 - R$ 25.000.00R$250.00R$550.00 R$390.00
de R$ 25.001.00 - R$ 30.000.00R$250.00R$630.00 R$440.00
de R$ 30.001.00 - R$ 35.000.00R$300.00R$700.00 R$490.00
de R$ 35.001.00 - R$ 40.000.00R$300.00R$800.00 R$560.00
de R$ 40.001.00 - R$ 45.000.00R$300.00R$900.00 R$630.00
de R$ 45.001.00 - R$ 50.000.00R$300.00R$1.000.00 R$700.00
de R$ 50.001.00 - R$ 60.000.00R$350.00R$1.200.00 R$840.00
de R$ 60.001.00 - R$ 70.000.00R$350.00R$1.400.00 R$980.00
de R$ 70.001.00 - R$ 80.000.00R$350.00R$1.600.00 R$1.120.00
de R$ 80.001.00 - R$ 90.000.00R$350.00R$1.800.00 R$1.260.00
de R$ 90.001.00 - R$ 100.000.00R$350.00R$2.000.00 R$1.400.00
Acima de R$ 100.001.00 R$400.002%1.4%
Acima de R$ 200.000.00 sob negociação

Registro R$ 90,00.

Para resolução de conflitos sem valor explicito, tais como desavenças e de valores irrisórios o valor sera determinado pela secretaria.

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Termo de Solicitação de Mediação