A Arbitragem

da ABRAME.

A Arbitragem pode ser comparada a uma Justiça Privada, culminando em uma sentença lavrada pelo Árbitro. O processo é constituído pela vontade das partes, com a escolha do árbitro ou dos árbitros, dos critérios, se, por equidade ou lei específica, estipulação do prazo para seu encerramento (Lei 9307/96, estabelece o prazo máximo de até 06 meses) e estipulação do local. A Arbitragem, uma vez fixada através de “Cláusula Compromissória”, é vinculativa, ou seja, faz a eleição do Juízo Arbitral, excluindo a Justiça Comum, assim, ficam as partes conscientes de que a solução se dará fora do âmbito do Poder Judiciário.

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Rapidez

Procedimento desburocratizado, com decisão do Árbitro sem recurso, onde as partes estabelecem a duração do processo.

Sigilo

Garantia às partes de sigilo absoluto, sem acesso à publicidade nem à divulgação.

Custo-benefício

Concilia o baixo custo (valores tabelados) com a rapidez/celeridade para a solução da demanda.

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Valores da Arbitragem

Registro R$ 90,00.

Depende sempre da aceitação das partes ou clausula compromissória

Para Micro e Pequenas Empresas concedido desconto de 50% da tabela.

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foram firmado convênio com o TJPR – NUPEMEC – CEJUSC, para funcionamento de Câmaras de Mediação e Conciliação Privada nas audiências de Mediação e Conciliação Judicial.

Termo de Solicitação de Arbitragem