Conampe lança ouvidoria digital para microempresários, em parceria com Fampepar e Abrame
A Conampe, em parceria com a Fampepar e a Abrame (Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores), acaba de lançar um novo serviço de ouvidoria digital independente, voltado à mediação e arbitragem de conflitos envolvendo microempresas, MEIs e negócios de pequeno porte. A iniciativa tem como objetivo oferecer uma alternativa rápida, segura e acessível para a resolução de problemas entre empresas, clientes, fornecedores e colaboradores.
Por apenas R$ 150 por atendimento, qualquer pessoa relacionada ao negócio — seja proprietário, sócio, parceiro, funcionário, assessor ou cliente — pode iniciar o processo de mediação diretamente pela plataforma online. O serviço já está disponível no site da Conampe, por meio do link http://sistema.abrame.com.br/iniciar?requested=46447
A ferramenta reforça o compromisso da Conampe em oferecer apoio prático e soluções reais para os desafios do dia a dia dos microempreendedores, fortalecendo a confiança, o diálogo e o equilíbrio nas relações comerciais.
EPI Emocional (lançado em novembro de 2020)
O conceito de “EPI emocional” (Equipamento de Proteção Individual emocional) refere-se a práticas e ferramentas que visam proteger a saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores, similar ao uso de EPIs para proteção física. A ideia é que, assim como os EPIs protegem contra riscos físicos, as práticas de EPI emocional ajudam a mitigar os impactos da exposição a situações estressantes e/ou prejudiciais no ambiente de trabalho.
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Práticas e Ferramentas:
O EPI emocional pode incluir diversos elementos, como:
- Comunicação aberta e assertiva: Promover um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam à vontade para expressar suas opiniões e preocupações.
- Prevenção de riscos psicossociais: Identificar e eliminar fontes de estresse e conflito no ambiente de trabalho.
- Suporte emocional: Disponibilizar programas de apoio psicológico e/ou aconselhamento para lidar com o estresse e a ansiedade.
- Inteligência emocional: Capacitar os funcionários a reconhecer e gerenciar suas emoções, e a entender as emoções dos outros.
- Mindfulness: Práticas de atenção plena para reduzir o estresse e aumentar a consciência do momento presente.
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Importância:
A saúde mental no trabalho é um aspecto fundamental para a produtividade e bem-estar dos trabalhadores. A falta de proteção emocional pode levar a problemas de saúde, afastamentos e perda de produtividade.
Exemplo Prático:A ABRAME implementou um projeto de EPI emocional para a equipe de CIPA , utilizando técnicas de entrevistas e colagens para avaliar o estado psíquico da equipe.
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Conceito Ampliado:O conceito de EPI emocional também se estende a práticas de autocuidado, como a prática da desconexão e a flexibilidade de horário.Conheça mais através da equipe de profissionais da ABRAME.
- Comunicação aberta e assertiva: Promover um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam à vontade para expressar suas opiniões e preocupações.
A Abrame participará no XVIII Encontro Nacional de Lideranças das Micro e Pequenas Empresas
No dia 21 de maio de 2025, véspera do ENAMPE, a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (CONAMPE) realizará o XVIII Encontro Nacional de Lideranças das Micro e Pequenas Empresas, na sede do Sebrae-PR, em Curitiba. O evento é exclusivo para lideranças do Sistema Conampe e terá como foco o debate de estratégias, troca de experiências e articulação de ações para o fortalecimento institucional das micro e pequenas empresas no Brasil.
A Abrame assinou recentemente com a Conampe o convênio de Ouvidoria Profissional e neste evento explicará o funcionamento do novo serviço as lideranças das MPEs de todo o Brasi e dos estados representados.
SERVIÇOS:
XVIII Encontro Nacional de Lideranças das Micro e Pequenas Empresas
Data: 21.05.2025 (quarta-feira)
Horário: 18h às 21h
Local: Sede do Sebrae-PR – Rua Caeté, 150 – Prado Velho, Curitiba.
TJPR fomenta mediação e conciliação em cartórios do estado
Na terça-feira (07/05), o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, e a corregedora da Justiça, desembargadora Ana Lúcia Lourenço, receberam a agente delegada do serviço distrital do Bacacheri, da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Bettina Augusta Amorim Bulzico. O encontro teve como objetivo a entrega de cartilhas do projeto que visa fomentar a mediação e a conciliação no Foro Extrajudicial.
Com a implementação do projeto, os cartórios do Estado do Paraná podem, após habilitação, oferecer os serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A proposta é reduzir a judicialização e a burocratização utilizando as técnicas de resolução de conflitos. Atualmente, o serviço está disponível em 17 cartórios no Paraná, e outros 84 já estão inscritos para a habilitação.
“A existência de serventias nos mais diversos distritos do Estado amplia o serviço de mediação e conciliação e potencializa a interiorização da justiça, atingindo comunidades com limitado acesso ao sistema judicial formal. Ao fazer isso, contribui para a democratização da resolução de conflitos e para a efetivação de direitos fundamentais.”, declarou o desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia.
“A mediação e a conciliação são métodos antigos de resolução de conflitos. Muitas situações podem ser resolvidas por meio de mediação ou conciliação oferecidas nos cartórios notariais e de registro, como a partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas bancárias ou com terceiros, cobranças, questões de vizinhança, casos que envolvem danos morais ou até questões de posse e propriedade de imóveis “, afirmou a desembargadora Ana Lúcia Lourenço.
Ainda segundo a corregedora da Justiça, com a presença de um cartório autorizado no município, o interessado deve comparecer à unidade e preencher um requerimento com informações básicas sobre a questão a ser tratada e os nomes envolvidos para a realização da audiência. Na data e hora marcada, as partes deverão comparecer para a sessão, ocasião em que será lavrado um termo sobre o resultado da conciliação ou mediação.
Um destaque da iniciativa é que conciliadores ou mediadores externos, contratados pelos cartórios, também podem atuar nas soluções de conflitos, o que pode facilitar e agilizar a oferta dos serviços. São permitidas as audiências virtuais e tanto a escrituração quanto a conservação das decisões são realizadas por meio eletrônico. A delimitação de competência dos cartórios é definida com base no domicílio das partes envolvidas no conflito.
Confira a lista de unidades do Foro Extrajudicial que já oferecem o serviço:
Comarca – Unidade
Nova Fátima – Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
Curitiba – Serviço Distrital do Tatuquara
Curitiba – Serviço Distrital do Bacacheri
Icaraíma – Serviço Distrital de Porto Camargo
Guarapuava – Serviço Distrital
Pato Branco – Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul
Curitiba – 8° Tabelionato de Notas
Curitiba – Serviço Distrital do Bacacheri
Pitanga – Tabelionato de Notas
Lapa – Tabelionato de Notas
Irati – 2º Tabelionato de Notas
Marechal Cândido Rondon – Serviço Distrital de Pato Bragado
Fazenda Rio Grande – Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Paiçandu – Serviço Distrital de Doutor Camargo
Manoel Ribas – Tabelionato de Protesto de Títulos
Pinhão – Tabelionato de Protesto de Títulos
Nova Fátima -Tabelionato de Protesto de Títulos
Confira mais informações sobre o projeto e as unidades habilitadas
Fonte: TJPR
Novo livro sobre Mediação Ambiental Internacional é lançado pela Abrame
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Hoje é o Dia do Mediador e Conciliador – 05 de Maio de 2025
Hoje dia 05 de Maio é o Dia do Mediador e Conciliador. Parabéns a todos os Mediadores e Conciliadores.
Mensagem do presidente da Abrame, Dr. Áureo Simões Junior.
Assista através do link abaixo no YouTube
Ouça a mensagem do presidente da Abrame
Dr. Áureo Simões Junior comenta sobre a norma NR1 do Ministério do Trabalho que passará a vigorar a partir de Maio de 2025 e como a Abrame e a Mediação de Conflitos é a solução.
Assista a entrevista com o Dr. Áureo Simôes Junior. Clique no link abaixo para visualizar.
Mudanças na NR-1: O que isso significa na prática para sua empresa?
Mudanças na NR-1: O que isso significa na prática para sua empresa?
A nova NR-1 está em vigor, e com ela vêm mudanças significativas nas diretrizes de segurança e saúde no trabalho, que impactam diretamente a atuação de profissionais do Direito, especialmente os que lidam com empresas.
Para advogados, isso significa:
- Novas obrigações legais
- Risco ampliado de passivos trabalhistas
- Demanda crescente por orientação estratégica
Se você trabalha com Direito do Trabalho ou consultoria empresarial, este serviço online é essencial.
Você vai acompanhar uma análise prática da norma, com foco em:
- Visão jurídica: como aplicar a NR-1 nos contratos e políticas internas
- Adaptações das empresas: o que muda na rotina e o papel do advogado
- Análise pericial: como a perícia técnica será impactada
- Fiscalização: o que esperar do Ministério do Trabalho
Como a ABRAME pode tratar deste assunto? Acesse um dos nossos canais e pergunte como:
Entre em contato conosco pelo telefone 41-3222-0708, ou pelo email [email protected] ou pelo atendimento online no Site www.abrame.com.br
05/03/2025 Conflitos empresariais? Saiba como a mediação e a arbitragem podem reduzir o tempo e o custo de resoluções
Mesacast ‘FecomercioSP Orienta’ debate crescente uso de métodos alternativos de solução, com peso judicial, mas sem toda a morosidade
Num momento em que a velocidade e a eficiência são essenciais para os negócios, grande parte das disputas empresariais acabam sendo levadas ao Judiciário, um sistema que, apesar de essencial para a garantia de direitos, muitas vezes apresenta um trâmite moroso e burocrático, prejudicando as partes envolvidas. No entanto, existem caminhos alternativos, mais ágeis e eficazes, que merecem destaque: a mediação e a arbitragem. Esses métodos estão ganhando cada vez mais espaço no Brasil, permitindo que as companhias resolvam seus conflitos de maneira mais estratégica, econômica e célere.
“A mediação é um método no qual as partes, com a ajuda de um mediador, chegam a um acordo de forma voluntária, enquanto que a arbitragem é um processo em que as partes delegam a decisão a um terceiro imparcial — o árbitro ou tribunal arbitral”, detalha Alexandre Simões, membro da FecomercioSP Arbitral, para o mesacast FecomercioSP Orienta. “As pessoas não podem perder a capacidade de negociar. Um grande problema que vemos na cultura da judicialização é que a culpa é sempre do outro, mas, quando se trabalha com um eixo de resolução distinto [do tradicional], é fortalecida a cultura de paz, que é essencial para o ambiente de negócios”, explica.
Além da rapidez e da eficiência, um dos maiores benefícios da arbitragem é a possibilidade de escolha do árbitro por ambas as partes, permitindo que profissionais especializados no tema da disputa conduzam o processo. Por outro lado, no Judiciário não existe essa possibilidade. Já a mediação fortalece a cultura de resolução pacífica de problemas, reduzindo a judicialização excessiva e permitindo que as partes participem ativamente das soluções. Alberto Borges, assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ressalta que essa abordagem pode ser fundamental para as pequenas e médias empresas, que muitas vezes não utilizam esses métodos devido à falta de conhecimento sobre suas vantagens.
Borges também destaca a seriedade e a segurança jurídica envolvidas nos processos arbitrais, enfatizando o compromisso das câmaras em garantir decisões bem fundamentadas e justas. Segundo o assessor, “há ali árbitros profissionais de peso, analisando de forma bem responsável. Nenhum árbitro, nenhum profissional, nenhuma câmara arbitral quer deliberar erradamente para depois o Judiciário anular aquela decisão, porque isso cria uma mancha e prejudica o nome da entidade. Temos total segurança jurídica nas decisões que as câmaras produzem e oferecem entre as partes”.
Outro aspecto importante da arbitragem é o sigilo, que protege as empresas de eventuais exposições que possam comprometer suas operações e reputações no mercado. Diferentemente dos processos judiciais, que são públicos, as arbitragens ocorrem de forma privada, garantindo discrição para os envolvidos. Contudo, quando uma das partes é integrante da administração pública, algumas informações podem ser divulgadas para garantir a transparência necessária nesse tipo de litígio.
A Fecomercio Arbitral desempenha um papel fundamental na disseminação da cultura da mediação e da arbitragem no Brasil. Com parcerias estratégicas e um trabalho contínuo de conscientização, a Federação auxilia os empresários na adoção dessas soluções alternativas, oferecendo modelos de cláusulas arbitrais e orientando sobre a melhor forma de implementação.
Fonte: Fecomercio SP